Como Justificar o Voto nas Eleições 2022

De dois em dois anos o eleitor precisa comparecer às urnas eleitorais para escolher seus representantes políticos. Ora as eleições são para eleger candidatos à Presidente da República, ora são para deputados e presidente. Caso você não vote, ou haja algum problema em relação a isso, iremos explicar neste post como justificar o voto nas eleições 2022, confira!

As datas das eleições 2022 são amplamente divulgadas pela justiça eleitoral e os cidadãos são informados de todos os detalhes para o pleito. Para votar é simples, basta procurar o seu local de votação, seção e zona eleitoral e escolher o melhor candidato. Você deve escolher quem governe sua cidade, estado ou nosso país de forma correta.

Como Justificar o Voto nas Eleições
Como Justificar o Voto nas Eleições

Entretanto, acaba que no dia do pleito eleitoral, muitos brasileiros estão fora da sua cidade de votação e não podem exercer o seu direito ao voto. O que fazer? Vamos aqui neste texto explicar como justificar o voto nas eleições para que você fique em dia com a justiça eleitoral.


Quem Precisa Justificar o Voto

Se o eleitor não estiver na sua cidade de votação no dia da eleições 2022, ele precisará justificar a sua ausência, afinal isso é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório. A justificativa deve ser entregue somente no dia da eleição e deve ser feita por qualquer eleitor que não esteja em seu domicílio eleitoral.

Caso haja segundo turno no município, no Estado ou no país e o cidadão também não esteja presente em seu domicílio eleitoral, precisará justificar novamente. A justificativa é feita em um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário pode ser encontrado gratuitamente nos locais de votação, nos postos de atendimento ao eleitor, nos pontos de justificativa, nos cartórios eleitorais ou online nas páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Onde Justificar o Voto

O eleitor precisa estar com o seu título eleitoral, um documento de identificação e entregar o requerimento em qualquer seção eleitoral em que estiver.

Os TREs e os juízes eleitorais fazem uma ampla divulgação dos locais para que o eleitor entregue o formulário de justificativa.

Participar das eleições
Participar das eleições

Qualquer documento válido em território nacional que possua foto é aceito para apresentar como identificação. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitos. Caso você não vote ou não justifique o motivo por não ter votado, deverá pagar o valor da multa por não votar, que é de cerca de R$ 3,41. Fique atento a data das eleições!

Justificativa no dia das eleições

O eleitor que justificar o voto no dia das eleições em qualquer local – fora do seu domicílio eleitoral. Escolhido pela justiça eleitoral ou nas seções eleitorais para receber o formulário não precisa de qualquer outra comprovação posterior as eleições.

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos – caso tenha segundo turno – ele precisa justificar o voto nas eleições nos dois turnos, separadamente.

Justificativa após eleições

Se o eleitor não puder nem votar em seu domicílio eleitoral e nem justificar a sua ausência no dia das eleições. Ele poderá entregar, no prazo de 60 dias após o turno da votação em que não compareceu, o formulário de justificativa. O eleitor poderá fazer pessoalmente ou enviando por Correios ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.

Não sabe em quem votar? Descubra então:

Além do formulário, o eleitor deverá entregar algum documento que comprove a sua ausência e impossibilidade de votar e justificar no dia da votação.

Como justificar o voto no exterior

Há também os casos em que o eleitor está no exterior no dia da eleição e não pode nem votar e nem justificar sua ausência no dia.

Para isso, o eleitor brasileiro que está fora do país deve enviar o formulário no cartório eleitoral do seu domicílio por Correios nos mesmos prazos citados para justificativa pós-eleições ou dentro de 30 dias antes de voltar para o Brasil.

Voto no exterior
Voto no exterior

Caso o eleitor more fora do país e esteja inscrito em uma zona eleitoral do exterior, ele não precisa justificar sua ausência em eleições municipais.

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Documentos Necessários

Para justificar a ausência no dia da votação, o eleitor precisa levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), um documento de identificação com foto e o título de eleitor – ou somente o número dele – e entregar em alguma zona eleitoral (no dia da votação) ou no cartório eleitoral do seu domicílio após eleição.

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